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Secretaria Municipal de Saúde

I – a execução e o controle da Política Municipal de Saúde, bem como garantir o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas à promoção, prevenção, recuperação e proteção da saúde da população;

II – atuar de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados e em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, do Plano Municipal de Saúde e demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes à sua área de atuação;

III – atuar de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, com as demais esferas de Governo e com outros Municípios na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionadas, observadas assuas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº335/2021;IV – atuar de forma sistêmica, subordinada à coordenação central, sem prejuízo de outras previstas em regulamento, cujas competências também se encontram detalhadas no art. 52 da Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 5º São competências legais da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos dos art. 52, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares:

I – a direção do Sistema Único de Saúde-SUS, bem como a promoção, a gestão, o planejamento, a organização e o controle da execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidas pelo Município;

II – a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;

III – a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

IV – a gestão do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

V – a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

VI – a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VII – a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

VIII – a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;

IX – a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;

X – o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

XI – a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XII – a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal.

XIII – desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;

XIV – desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;

XV – manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;

XVI – empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;

XVII – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, por meio dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, e o desenvolvimento social;

XVIII – exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação desserviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;

XIX – desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do Município;

XX – proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;

XXI – implementar ações de monitoramento e fiscalização da população animal visando à prevenção e ao controle das zoonoses no Município;

XXII – desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;

XXIII – implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;

XXIV – manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;

XXV – promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área de Saúde, visando a atender as políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;

XXVI – desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.

Hospital Municipal de Porangatu – ANEXO 1

Giselly Egídeo
62 3362-5021
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa

Hospital Municipal de Porangatu ANEXO 2

Tamiris Alves dos Reis
62 3362-5053
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa

Vigilância Sanitária

Anna Paula Portilho
62 3362-5037
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa

Atenção Básica

Brenda Kallyta
62 3362-5021
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa

Vigilância Epdemiológica

Werika Alcântara Cardoso
62 3362-5021
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa

CAPS

Darlen Miranda
62 3362-5099
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa

Centro de Controle de Zoonoses

Alessandro Soares
62 3362-5097
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa

ESF- SETOR SÃO FRANCISCO

Kassia Kelly Rodrigues Marinho
62 3362-5031
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa

ESF SETOR SOL NASCENTE

Darlen Miranda
62 3362-5098
Segunda à Sexta 07h30 às 11h e das 13h às 17h30
Rua Rui Barbosa
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