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PorangatuPrev

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O Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Porangatu (PORANGATUPREV), entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, Autarquia Especial que se rege pelo Decreto – Lei 200/67 e art. 37, inciso XIX da Constituição Federal, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de personalidade jurídica própria, vinculada ao órgão Instituidor, nos termos do art. 68, da Lei Complementar nº 001/2013 de 16/12/2013.


O PORANGATUPREV atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ele relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas na forma do parágrafo único do art. 1º c/c §8º, inciso I a III do art. 68 da Lei Complementar nº 001/2013.


As normas de administração a serem seguidas pelo Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Porangatu (PORANGATUPREV), deverão atender as diretrizes e orientações constantes da Lei Complementar nº 001/2013, bem como os seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.


FINALIDADES


O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Porangatu (PORANGATUPREV), tem por finalidade a gestão e a execução do Plano de Benefícios Previdenciários, em conformidade com o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porangatu (RPPS), instituído pela Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002 e reformulado pela Lei Complementar n° 001, de 16 de dezembro de 2013.


Constituem competências legais do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Porangatu (PORANGATUPREV), nos termos do art. 1º e 68 da Lei Complementar nº 001/2013, dentre outras atribuições regulamentares:


Parágrafo único. O Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei Complementar tem por objetivo dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:


I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada. reclusão e morte; e


II - proteção à maternidade e à família.

(...)


Art. 68 (...)


§8º O Porangatu Prev tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência Social, cabendo-lhe, além de outras competências previstas em lei:


l - prover recursos para o pagamento dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social e das despesas administrativas através da arrecadação dos recursos e cobrança das contribuições . necessárias ao seu custeio;


Il - a análise, concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pela presente Lei Complementar;


Ill - o pagamento direto dos benefícios previdenciários de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, observado o disposto no art. 31.