A Lei de Emergência Cultural, foi criada em homenagem ao cantor e compositor brasileiro Aldir Blanc, falecido em decorrência da Covid-19, na qual prevê renda emergencial para trabalhadores da cultura, apoio mensal aos espaços culturais que estão impedidos de realizar atividades presenciais, e recursos para editais de fomento a projetos culturais.
A Lei prevê recursos para atendimento por meio de três eixos:
I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; R$ 600,00 por 3 meses a artistas com atividades interrompidas e que não tenham emprego formal ou contrato de trabalho ativo; (De reponsabilidade do Estado de Goiás)
II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (De responsabilidade do Município)
III – Fomentos: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (De responsabilidade do Estado e Município).
– O que é a Lei de Emergência Cultural?
É uma Lei do Governo Federal criada para beneficiar quem atua na área da cultura durante o período de pandemia.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
– Somente artistas podem receber o benefício?
Não, qualquer trabalhador que esteja envolvido na cultura e comprove a atuação no município de Porangatu, pode receber desde que se enquadre nos critérios. Dentro dos espaços culturais todos os profissionais envolvidos têm direito ao benefício.
– Qual o valor do benefício para quem atua na área cultural?
O valor do benefício será de R$ 600,00 reais, pagos mensalmente em três parcelas consecutivas e que será prorrogado no mesmo prazo em que for prorrogado o benefício previsto no artigo 2* da Lei 13.982, de 2 de Abril de 2020. Que ficará a cargo do Estado.
– Qual o valor do benefício para espaços culturais?
Os espaços receberão o valor mínimo de R$3.000,00 reais e máximo de R$10.000,00 reais, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.
– Devo ter atuação na área cultural e artística por quanto tempo?
Deve-se ter atuação na área cultural e artística no município nos últimos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei.
A Secretaria de Educação e Cultura juntamente com a diretoria de Cultura disponibilizara para você artista, trabalhador e fazedor de cultura, através da Cartilha da Lei Emergencial da Cultura, respostas e informações referente a possíveis dúvidas em relação à aplicação da Lei.
Mapeamento Cultural
O mapeamento Cultural da cidade de Porangatu tem como objetivo traçarmos, juntos, o cenário cultural porangatuese, considerando e permitindo o acesso às informações sobre eventos, programas, espaços e agentes culturais e subsidiar nosso Sistema de Indicadores Municipais da Cultura.
Além de ferramenta de subsidio cultural para o município, o mapeamento também servirá para da Lei Aldir Blanc, ajudando o município na aplicação dos incisos II e III do artigo 2° da Lei Federal nº 14.017/2020 .
O mapeamento está disponível de forma gratuita na plataforma digital no link abaixo.
Selecione e clique no link que representa sua atividade cultural.
Formulário 1 – Espaços culturais com CNPJ
Formulário 2 – Espaços culturais sem CNPJ
Formulário 3 – Pessoa Física